MARKAPP PROMOTORES - REGULAMENTO DAS PROMOÇÕES
1 – O que á a Campanha PROMO50?
1 – O que á a Campanha PROMO100?
2 – Período de Duração da Campanha:
2.1. A campanha tem início em 01/06/2025 e término em 30/06/2025.
2.2. Poderá ser renovado por igual período em que a MKS entender necessário para promover o incentivo ao Promotor do Markapp.
3 – Abrangência da Campanha:
3.1. A campanha é válida para os promotores já cadastrados e habilitados pelo termo de campanha, com aceitação das regras e disposições contidos neste Regulamento de Campanha Interna de Incentivo a Promotores “PROMO100” (INDIQUE CLIENTES QUE GERAM PROPOSTAS E GANHA CRÉDITOS) em âmbito nacional, com pagamento em moeda corrente brasileira.
3.2. Será creditado como bonificação o limite de até 10 (dez) propostas válidas por promotor por mês/período de 30 (trinta) dias. Acima de 10 propostas, as demais não se enquadrarão na promoção.
4 – Critérios de Participação:
4.1. O crédito será liberado somente após a realização de indicação com a primeira venda concretizada pelo novo promotor, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, podendo ser efetivada a conversão da venda em proposta pelo período máximo estipulado para resgate que será de até 120 (cento e vinte) dias.
4.2. O bônus é pessoal e intransferível, válido exclusivamente dentro do ambiente do aplicativo.
4.3. O resgate poderá ser solicitado após 15 dias do pagamento da primeira venda realizada pelo usuário, juntamente com o pagamento da comissão/bonificação da venda efetuada.
4.4. As indicações que se tornarem vendas após ter esgotado o período vigente da campanha, serão excluídas da apuração de pagamento, expirando-se o direito ao recebimento da bonificação, permanecendo apenas o direito ao recebimento da comissão/premiação pela indicação e venda concretizada, conforme o percentual indicado no Termo de Adesão do Markapp.
4.5 Não é possível transferências de indicações entre promotores a fim de ter o recebimento da bonificação, por se tratar de benefício vinculado individualmente, intransferível por cadastro, não podendo ser transferido a outrem.
4.6. Não participaram desta campanha os que não aderirem aos termos do presente Regulamento de Campanha Interna de Incentivo a Promotores “PROMO100” (INDIQUE CLIENTES QUE GERAM PROPOSTAS E GANHA CRÉDITOS).
5 – Validade do bônus de indicação
6 – Disposições Gerais
6.1. A presente campanha promocional tem caráter estritamente comercial, sem gerar qualquer vínculo empregatício, contratual ou previdenciário com os participantes.
6.2. O acompanhamento e controle da bonificação e recebimento de premiação serão disponibilizados e exclusivamente no campo dentro do aplicativo.
6.3. A gestão de indicações, propostas e vendas poderá ser acompanhada no campo dentro do aplicativo.
6.4. Para o recebimento de qualquer valor, o promotor deverá cadastrar corretamente seus dados bancários ou chave PIX dentro do aplicativo.
6.5. O comprovante bancário do pagamento será considerado como recibo válido da operação e não se configura como holerite, contracheque ou qualquer documento de vínculo empregatício.
6.6. Os créditos promocionais são alocados exclusivamente dentro da plataforma. Só serão convertidos em dinheiro após a indicação se tornar uma venda realizada pela equipe Marksell-MKS.
6.7. Não é permitida a transferência de créditos entre promotores ou terceiros, face ao caráter de intransferível e pessoal.
6.8. A Marksell, se reserva no direito de anular ou suspender o direito aos créditos em caso de térmico de campanha, identificação de fraude, má-fé ou descumprimento dos critérios deste regulamente e do termo de adesão ao Markapp Promotores.
6.9. Ficarão inelegíveis a participação de futuras campanhas, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.10. Procedimento antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante, com possibilidade de exclusão do cadastro na plataforma, e vedação de futura participação.
6.11. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos Diretores da Marksell-MKS.
6.12. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Marksell-MKS, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
6.13. Para dúvidas ou mais informações, os participantes devem entrar em contato diretamente com o suporte da Markapp Promotores através do aplicativo ou dos canais oficiais de comunicação.
1 – O que á a Campanha PROMO50?
2 – Período de Duração da Campanha:
2.1. A campanha tem início em 01/06/2025 e término em 30/06/2025.
2.2. Poderá ser renovado por igual período em que a MKS entender necessário para promover o incentivo ao Promotor do Markapp.
3 – Abrangência da Campanha:
3.1. A campanha é válida para os promotores cadastrados e habilitados pelo termo de campanha, com aceitação das regras e disposições contidos neste Regulamento de Campanha Interna de Incentivo a Promotores em âmbito nacional, com pagamento em moeda corrente brasileira.
4 – Critérios de Participação:
4.1. O crédito será liberado somente após a realização de indicação com a primeira venda concretizada pelo novo promotor, dentro do prazo de validade, que é de 120 (cento e vinte) dias.
4.2. O bônus é pessoal e intransferível, válido exclusivamente dentro do ambiente do aplicativo.
4.3. O resgate poderá ser solicitado após 15 dias do pagamento da primeira venda realizada pelo usuário, juntamente com o pagamento da comissão/bonificação da venda efetuada.
4.4. As indicações que se tornarem vendas após ter esgotado o período vigente da campanha, serão excluídas da apuração de pagamento, expirando-se o direito ao recebimento da bonificação, permanecendo apenas o direito ao recebimento da comissão/premiação pela indicação e venda concretizada, conforme o percentual indicado no Termo de Adesão do Markapp.
4.5 Transferências de indicações entre promotores a fim de ter o recebimento da bonificação por cadastramento, não geram direito ao recebimento para o novo promotor cadastrado para os fins desta campanha, por se tratar de benefício vinculado individualmente, intransferível por cadastro, não podendo ser transferido a outrem.
4.6. Não participaram desta campanha os que não aderirem aos termos do presente Regulamento da Campanha Interna de Incentivo a Promotores “PROMO50”.
5 – Validade do bônus de cadastro
6 – Disposições Gerais
6.1. A presente campanha promocional tem caráter estritamente comercial, sem gerar qualquer vínculo empregatício, contratual ou previdenciário com os participantes.
6.2. O acompanhamento e controle da bonificação e recebimento de premiação serão disponibilizados e exclusivamente no campo dentro do aplicativo.
6.3. A gestão de indicações, propostas e vendas poderá ser acompanhada no campo dentro do aplicativo.
6.4. Para o recebimento de qualquer valor, o promotor deverá cadastrar corretamente seus dados bancários ou chave PIX dentro do aplicativo.
6.5. O comprovante bancário do pagamento será considerado como recibo válido da operação e não se configura como holerite, contracheque ou qualquer documento de vínculo empregatício.
6.6. Os créditos promocionais são alocados exclusivamente dentro da plataforma. Só serão convertidos em dinheiro após a indicação se tornar uma venda realizada pela equipe Marksell-MKS.
6.7. Não é permitida a transferência de créditos entre promotores ou terceiros, face ao caráter de intransferível e pessoal.
6.8. A Marksell, se reserva no direito de anular ou suspender o direito aos créditos em caso de térmico de campanha, identificação de fraude, má-fé ou descumprimento dos critérios deste regulamente e do termo de adesão ao Markapp Promotores.
6.9. Ficarão inelegíveis a participação de futuras campanhas, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.10. Procedimento antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante, com possibilidade de exclusão do cadastro na plataforma, e vedação de futura participação.
6.11. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos Diretores da Marksell-MKS.
6.12. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Marksell-MKS, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
6.13. Para dúvidas ou mais informações, os participantes devem entrar em contato diretamente com o suporte da Markapp Promotores através do aplicativo ou dos canais oficiais de comunicação.