MARKAPP PROMOTORES - REGULAMENTO DAS PROMOÇÕES

REGULAMENTO DA CAMPANHA INTERNA DE INCENTIVO A PROMOTORES “PROMO100” (INDIQUE CLIENTES QUE GERAM PROPOSTAS E GANHE CRÉDITOS)

1 – O que á a Campanha PROMO50?

  • 1 – O que á a Campanha PROMO100?

    • Usuários que realizarem indicação e conversão em proposta de venda, dentro do aplicativo Markapp Promotores durante a promoção, terão direito a um bônus de R$ 100,00 (cem reais) por cada indicação que resulte em venda concretizada, em créditos promocionais dentro do app.
    • Para participar da promoção, é necessário que cada indicação se transforme em proposta válida de venda.
    • A campanha visa fomentar a produção de negócios, mediante incentivo aos promotores elegíveis, nos termos deste Regulamento. Apenas promotores que aceitarem estes termos/regulamento, serão contemplados pela campanha de incentivo.
    • A campanha visa incentivar, reconhecer e premiar os promotores na produção/emissão de propostas de vendas dos produtos Marksell.
    • O saque do valor adquirido pela campanha só poderá ser resgatado, após, a primeira venda indicada e efetivada e dentro do período de 30 (trinta) dias, limitado ao período da campanha que será de 120 (cento e vinte) dias, somando-se ao pagamento da comissão/bonificação de acordo com o Termo de Adesão do Markapp Promotores.

    2 – Período de Duração da Campanha:

    2.1. A campanha tem início em 01/06/2025 e término em 30/06/2025.

    2.2. Poderá ser renovado por igual período em que a MKS entender necessário para promover o incentivo ao Promotor do Markapp.

    3 – Abrangência da Campanha:

    3.1.  A campanha é válida para os promotores já cadastrados e habilitados pelo termo de campanha, com aceitação das regras e disposições contidos neste Regulamento de Campanha Interna de Incentivo a Promotores “PROMO100” (INDIQUE CLIENTES QUE GERAM PROPOSTAS E GANHA CRÉDITOS) em âmbito nacional, com pagamento em moeda corrente brasileira.

    3.2. Será creditado como bonificação o limite de até 10 (dez) propostas válidas por promotor por mês/período de 30 (trinta) dias. Acima de 10 propostas, as demais não se enquadrarão na promoção.

    4 – Critérios de Participação:

    4.1. O crédito será liberado somente após a realização de indicação com a primeira venda concretizada pelo novo promotor, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, podendo ser efetivada a conversão da venda em proposta pelo período máximo estipulado para resgate que será de até 120 (cento e vinte) dias.

    4.2. O bônus é pessoal e intransferível, válido exclusivamente dentro do ambiente do aplicativo.

    4.3. O resgate poderá ser solicitado após 15 dias do pagamento da primeira venda realizada pelo usuário, juntamente com o pagamento da comissão/bonificação da venda efetuada.

    4.4. As indicações que se tornarem vendas após ter esgotado o período vigente da campanha, serão excluídas da apuração de pagamento, expirando-se o direito ao recebimento da bonificação, permanecendo apenas o direito ao recebimento da comissão/premiação pela indicação e venda concretizada, conforme o percentual indicado no Termo de Adesão do Markapp.

    4.5 Não é possível transferências de indicações entre promotores a fim de ter o recebimento da bonificação, por se tratar de benefício vinculado individualmente, intransferível por cadastro, não podendo ser transferido a outrem.

    4.6. Não participaram desta campanha os que não aderirem aos termos do presente Regulamento de Campanha Interna de Incentivo a Promotores “PROMO100” (INDIQUE CLIENTES QUE GERAM PROPOSTAS E GANHA CRÉDITOS).

    5 – Validade do bônus de indicação

    • A proposta deve ser formalizada e transformada em venda dentro do período de 30 dias da campanha para ser considerada válida, e após 120 dias os créditos serão zerados caso não ocorra nenhuma venda.
    • Após esse prazo, o bônus creditado, no valor de R$ 100,00 (cem reais) expirará automaticamente se não houver nenhuma venda e não poderá mais ser resgatado, perdendo sua validade.

    6 – Disposições Gerais

    6.1. A presente campanha promocional tem caráter estritamente comercial, sem gerar qualquer vínculo empregatício, contratual ou previdenciário com os participantes.

    6.2. O acompanhamento e controle da bonificação e recebimento de premiação serão disponibilizados e exclusivamente no campo dentro do aplicativo.

    6.3. A gestão de indicações, propostas e vendas poderá ser acompanhada no campo dentro do aplicativo.

    6.4. Para o recebimento de qualquer valor, o promotor deverá cadastrar corretamente seus dados bancários ou chave PIX dentro do aplicativo.

    6.5. O comprovante bancário do pagamento será considerado como recibo válido da operação e não se configura como holerite, contracheque ou qualquer documento de vínculo empregatício.

    6.6. Os créditos promocionais são alocados exclusivamente dentro da plataforma. Só serão convertidos em dinheiro após a indicação se tornar uma venda realizada pela equipe Marksell-MKS.

    6.7. Não é permitida a transferência de créditos entre promotores ou terceiros, face ao caráter de intransferível e pessoal.

    6.8. A Marksell, se reserva no direito de anular ou suspender o direito aos créditos em caso de térmico de campanha, identificação de fraude, má-fé ou descumprimento dos critérios deste regulamente e do termo de adesão ao Markapp Promotores.

    6.9. Ficarão inelegíveis a participação de futuras campanhas, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.

    6.10. Procedimento antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante, com possibilidade de exclusão do cadastro na plataforma, e vedação de futura participação.

    6.11. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos Diretores da Marksell-MKS.

    6.12. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Marksell-MKS, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.

    6.13. Para dúvidas ou mais informações, os participantes devem entrar em contato diretamente com o suporte da Markapp Promotores através do aplicativo ou dos canais oficiais de comunicação.




REGULAMENTO DA CAMPANHA INTERNA DE INCENTIVO A PROMOTORES “PROMO50”

1 – O que á a Campanha PROMO50?

  • Usuários que realizarem o download e se cadastrem do aplicativo Markapp Promotores durante a promoção, terão direito a um bônus de R$ 50,00 (cinquenta reais) em créditos promocionais dentro do app.
  • Para participar da promoção, é necessário efetuar o cadastro completo e se tornar usuário com cadastro ativo.
  • A campanha visa fomentar a produção de negócios, mediante incentivo aos promotores elegíveis, nos termos deste Regulamento. Apenas promotores que aceitarem estes termos/regulamento, serão contemplados pela campanha de incentivo.
  • A campanha visa incentivar, reconhecer e premiar os promotores na produção/emissão de propostas de vendas dos produtos Marksell.
  • O saque do valor adquirido pela campanha só poderá ser resgatado, após, a primeira venda indicada e efetivada, somando-se ao pagamento da comissão/bonificação de acordo com o Termo de Adesão do Markapp Promotores.

2 – Período de Duração da Campanha:

2.1. A campanha tem início em 01/06/2025 e término em 30/06/2025.

2.2. Poderá ser renovado por igual período em que a MKS entender necessário para promover o incentivo ao Promotor do Markapp.

3 – Abrangência da Campanha:

3.1.  A campanha é válida para os promotores cadastrados e habilitados pelo termo de campanha, com aceitação das regras e disposições contidos neste Regulamento de Campanha Interna de Incentivo a Promotores em âmbito nacional, com pagamento em moeda corrente brasileira.

4 – Critérios de Participação:

4.1. O crédito será liberado somente após a realização de indicação com a primeira venda concretizada pelo novo promotor, dentro do prazo de validade, que é de 120 (cento e vinte) dias.

4.2. O bônus é pessoal e intransferível, válido exclusivamente dentro do ambiente do aplicativo.

4.3. O resgate poderá ser solicitado após 15 dias do pagamento da primeira venda realizada pelo usuário, juntamente com o pagamento da comissão/bonificação da venda efetuada.

4.4. As indicações que se tornarem vendas após ter esgotado o período vigente da campanha, serão excluídas da apuração de pagamento, expirando-se o direito ao recebimento da bonificação, permanecendo apenas o direito ao recebimento da comissão/premiação pela indicação e venda concretizada, conforme o percentual indicado no Termo de Adesão do Markapp.

4.5 Transferências de indicações entre promotores a fim de ter o recebimento da bonificação por cadastramento, não geram direito ao recebimento para o novo promotor cadastrado para os fins desta campanha, por se tratar de benefício vinculado individualmente, intransferível por cadastro, não podendo ser transferido a outrem.

4.6. Não participaram desta campanha os que não aderirem aos termos do presente Regulamento da Campanha Interna de Incentivo a Promotores “PROMO50”.

5 – Validade do bônus de cadastro

  • O bônus creditado no cadastro, terá validade de 120 (cento e vinte) dias após a adesão ao aplicativo.
  • Após esse prazo, o bônus creditado, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) expirará automaticamente se não houver nenhuma venda e não poderá mais ser resgatado, perdendo sua validade.
  • A promoção de download e cadastramento, terá validade conforme o item 2, do presente Regulamento de Campanha Interna de Incentivo a Promotores do Markapp, que é de 30 (trinta dias) corridos.

6 – Disposições Gerais

6.1. A presente campanha promocional tem caráter estritamente comercial, sem gerar qualquer vínculo empregatício, contratual ou previdenciário com os participantes.

6.2. O acompanhamento e controle da bonificação e recebimento de premiação serão disponibilizados e exclusivamente no campo dentro do aplicativo.

6.3. A gestão de indicações, propostas e vendas poderá ser acompanhada no campo dentro do aplicativo.

6.4. Para o recebimento de qualquer valor, o promotor deverá cadastrar corretamente seus dados bancários ou chave PIX dentro do aplicativo.

6.5. O comprovante bancário do pagamento será considerado como recibo válido da operação e não se configura como holerite, contracheque ou qualquer documento de vínculo empregatício.

6.6. Os créditos promocionais são alocados exclusivamente dentro da plataforma. Só serão convertidos em dinheiro após a indicação se tornar uma venda realizada pela equipe Marksell-MKS.

6.7. Não é permitida a transferência de créditos entre promotores ou terceiros, face ao caráter de intransferível e pessoal.

6.8. A Marksell, se reserva no direito de anular ou suspender o direito aos créditos em caso de térmico de campanha, identificação de fraude, má-fé ou descumprimento dos critérios deste regulamente e do termo de adesão ao Markapp Promotores.

6.9. Ficarão inelegíveis a participação de futuras campanhas, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.

6.10. Procedimento antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante, com possibilidade de exclusão do cadastro na plataforma, e vedação de futura participação.

6.11. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos Diretores da Marksell-MKS.

6.12. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Marksell-MKS, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.

6.13. Para dúvidas ou mais informações, os participantes devem entrar em contato diretamente com o suporte da Markapp Promotores através do aplicativo ou dos canais oficiais de comunicação.